Ta ai uma coisa que muitas pessoas questionam, gera brigas e discussões entre familias e amigos, e gera mais duvida do que a pergunta mais cretina da face da Terra: quem veio primeiro, o OVO ou a Galinha??? Acho que foi o Coelhinho da Pascoa...
Cretinices a parte... vamos ao que interessa!
Cópia do Artigo 32 do CTB ( última alterações Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008
Decreto nº 6.488, de 19 de junho de 2008)
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com
duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives
sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e
nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo
a ultrapassagem.